Carrinho
0
R$0,00
São atos jurídicos praticados pela Administração Pública sob o regime de direito privado, portanto, sem o uso, por parte da Administração Pública, de seus poderes administrativos. Disso resulta que, na eventual prática desses atos, a Administração Pública se coloca no mesmo nível dos administrados. São de ocorrência excepcional.
Por: Mariana Hemprich. Advogada e formada em Coaching pela WR Coaching. Mestre em Direito Público. Especialista em Coaching para concursos públicos, com ampla experiência de aprovações.