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Errata: Ao invés do art. 95, leia-se art. 195 da Lei de Imigração.
Olá, Doutores! Tudo bem? Fiz aqui a análise sobre uma temática constante no edital do concurso de Delegado/PR que pode gerar dúvidas e que certamente poderá vir a ser cobrada de uma forma distinta, tanto na fase objetiva, quanto na fase subjetiva, e que merece uma análise mais acurada. Ademais, estou inserindo abaixo dois artigos sobre o tema para...